Material Didático

DOS PROCEDIMENTOS PARA INVESTIR:

 

O processo do investimento segue o passo-a-passo:

  1. Clicar no botão “lnvestir” na página do projeto.
  2. O investidor deverá indicar a quantidade de cotas que deseja adquirir.
  3. Confirmar seus dados cadastrais.
  4. Realizar uma TED (transferência eletrônica disponível) ou PlX de uma conta de sua titularidade para confirmar o investimento.
  5. Os recursos depositados ficarão bloqueados até o encerramento bem-sucedido da oferta, caso a oferta não supere pelo menos 2/3 do valor desejado os valores serão devolvidos ao investidor.
  6. O investidor poderá desistir do aporte até 5 dias após o depósito e receberá de volta o valor integral investido.

DO SUCESSO DA OFERTA:

 

O sucesso da oferta pode se dar em qualquer um dos dois casos, o que vier antes:

  1. Quando superar 2/3 do valor da captação e a captação for encerrada antes do prazo pela South Crowfunding;
  2. Quando superar 2/3 e acabar o prazo de captação; e/ou
  3. Ao atingir 100% de captação dentro do prazo determinado.

Caso um projeto tenha uma captação superior a 2/3 a participação oferecida sobre o projeto será proporcional ao valor captado.

Sendo assim, é possível que o emissor precise captar recursos junto ao mercado para complementar a captação. A obtenção de tais recursos não deve trazer prejuízos aos que investiram via crowdfunding, no entanto, a dificuldade ou demora em conseguir financiamento por outros meios pode vir a prejudicar o resultado do projeto.

DO DIREITO DE DESISTÊNCIA:

 

O investidor poderá desistir do seu investimento, desde que em até 5 dias após realizar a reserva entre em contato através do e-mail… informando a sua desistência. Em até 5 dias, os valores investidos serão devolvidos sem nenhum tipo de taxa ou multa aplicada.

DO ENVIO DE DECLARAÇÃO DO INVESTIDOR:

 

Qualquer pessoa pode investir até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano-calendário, exceto nos casos:

  1. de que seja o investidor líder;
  2. de que tenha renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Neste caso o limite poderá ser de até 10% (dez por cento) do maior destes dois valores por ano-calendário;
  3. de ser um investidor qualificado, conforme estabelecido pela CVM.

Durante o processo de investimento, nossa plataforma disponibiliza as declarações para cada situação durante o processo de cadastro e de investimento. Para enviar a declaração de investidor, basta confirmar a declaração de aceitação dos termos e declarações durante o processo de investimento. Após a captação ser concluída com sucesso também deverá assinar via ferramenta de assinatura eletrônica pela internet para validar a Nota Conversível, os termos de uso, termo de ciência de risco e autodeclaração do investidor.

A seguir, seguem os modelos das declarações:

DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO

 

Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados.

Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que:

  1. possuo renda bruta anual ou investimentos financeiros em valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  2. o valor de meu investimento na oferta de [ emissor ], quando somado ao valor de R$ [ montante ] que já investi no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM por meio de plataformas eletrônicas investimento participativo (crowdfunding de investimento), não ultrapassa 10% (dez por cento) do maior entre: (a) minha renda bruta anual; ou (b) o montante total de meus investimentos financeiros;
  3. entendo que o limite de 10% (dez por cento) tem por objetivo proteger os investidores em razão do nível de risco e do menor nível de liquidez associados aos investimentos por meio de crowdfunding;
  4. entendo ser minha responsabilidade observar que o valor total de meus investimentos realizados no ano-calendário em todas as plataformas de crowdfunding de investimento combinadas não ultrapassa o limite.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que:

  1. o valor de meu investimento na oferta de [ emissor ], quando somado ao valor de R$ [ montante ] que já investi no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM por meio de plataformas eletrônicas investimento participativo (crowdfunding de investimento), não ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  1. entendo que o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tem por objetivo proteger os investidores em razão do nível de risco e da falta de liquidez associados aos investimentos por meio de crowdfunding.
  2. entendo ser minha responsabilidade observar que o valor total de meus investimentos realizados no ano-calendário em todas as plataformas de crowdfunding de investimento combinadas não ultrapassa o limite.

DOS RISCOS DO INVESTIMENTO EM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

 

Os fatores de risco do investimento em sociedades empresárias de pequeno porte não se limitam aos descritos abaixo.

Relacionados à economia brasileira e a fatores macroeconômicos em geral:

 

  • os investimentos em sociedades empresárias de pequeno porte, estão sujeitos às políticas governamentais, que podem influenciar de forma significativa (positiva ou negativa) os rendimentos dos ativos que comporão o patrimônio da sociedade empresária de pequeno porte e, consequentemente, de seus investidores. Têm-se, também, os efeitos da globalização, entre os fatores macroeconômicos em geral, que fazem com que o mercado nacional esteja mais suscetível a oscilações mundiais, de modo que eventos que ocorrem não só no Brasil, mas também no exterior possam influenciar de forma relevante (positiva ou negativa) o mercado brasileiro;
  • risco institucional – por sermos um país em desenvolvimento estamos sujeitos a reformas administrativas, sociais, fiscais, política, trabalhistas, dentre outras, as quais se fazem necessárias para dotar o Brasil de estrutura mais moderna, de forma a alcançar níveis sociais e econômicos capazes de torná-lo socialmente mais

desenvolvido e competitivo no âmbito da economia mundial, atraindo dessa forma os capitais de que necessita para o seu crescimento. Porém, a globalização das economias acaba gerando riscos inerentes a este processo. E, nessas circunstâncias, os gestores da economia brasileira se veem obrigados a promover os ajustes necessários, tais como alteração na taxa básica de juros praticada, aumento na carga tributária (sobre a produção, desenvolvimento de empreendimentos, rendimentos e ganhos de capital), e outras medidas que podem acabar provocando mudanças nas regras utilizadas no nosso mercado;

  • a sociedade empresária de pequeno porte será desenvolvida no mercado brasileiro, estando sujeita, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Adicionalmente, o projeto está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições do mercado e de juros, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. O investidor deve estar ciente de que a administradora ou qualquer outra pessoa envolvida, não se responsabilizará e não ficará sujeita ao pagamento de qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza caso os investidores venham a sofrer dano ou prejuízo resultante de quaisquer eventos relacionados à mercado, às políticas econômicas e institucionais do governo; e
  • o comportamento negativo da economia brasileira resultante de fatores internos ou externos, pode e normalmente resulta em oscilações negativas, altamente suscetível e sensível a crises, recessões e alterações econômicas significativas.

Riscos associados ao investimento em valores mobiliários emitidos por plataforma de investimentos com dispensa de registro na CVM (equity crowdfunding):

  • risco relacionado à liquidez – O retorno do investimento dependerá do sucesso da sociedade empresária de pequeno porte e que pode variar das apresentadas nesta análise. Assim sendo, o investidor que adquirir notas conversíveis da sociedade empresária de pequeno porte deve estar consciente de esse possui características peculiares e específicas quanto à liquidez do investimento, consistindo a princípio, como um investimento de longo prazo, nada obstante possa ser negociado no chamado mercado de transações subsequentes em plataforma eletrônica autorizada para tanto, nos termos da Resolução CVM nº 88, todavia sem indicações concretas de como será a liquidez nesse novo tipo de negociação via plataforma
  • riscos relacionados à rentabilidade do investimento – O investimento em um projeto é uma aplicação de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade do investidor dependerá do resultado da empresa que desenvolverá o projeto, podendo inclusive perder todo o capital investido;

Riscos associados ao investimento em sociedades empresárias de pequeno porte:

  • antes de tomar uma decisão de investir em sociedades empresárias de pequeno porte, os investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e o seu perfil de risco, avaliar, cuidadosamente, todas as informações disponíveis e, em particular, aquelas relativas à Política de lnvestimento e composição da carteira das sociedades empresárias de pequeno porte, bem como aos fatores de risco;
  • risco relativo ao valor mobiliário face à propriedade dos ativos – A propriedade de contratos de mútuo das sociedades empresárias de pequeno porte não confere aos

seus investidores a propriedade sobre os direitos integrantes do patrimônio do mesmo, tampouco dos seus ativos financeiros; e

  • não existência de garantia de eliminação de riscos por parte da administradora das sociedades empresárias de pequeno porte – A exposição do investidor aos riscos aos quais as sociedades empresárias de pequeno porte estão sujeitas poderá acarretar perdas para os investidores. Embora a administradora mantenha o gerenciamento de riscos das sociedades empresárias de pequeno porte, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para as sociedades empresárias de pequeno porte e para os investidores, especialmente nas hipóteses em que o mercado estiver em condições adversas. Por este motivo é importante que exista uma diversificação do seu portfólio para que desta forma seja possível mitigar da melhor maneira os riscos envolvidos no investimento em sociedades empresariais de pequeno porte.

Riscos relativos às despesas do investimento nas sociedades empresárias de pequeno porte:

  • tributários – O risco tributário consiste basicamente na possibilidade de perdas decorrentes de eventual alteração da legislação tributária, mediante a criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando as sociedades empresárias de pequeno porte ou seus investidores a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
  • de desapropriação – Há possibilidade de que ocorra desapropriação, parcial ou total, dos bens que compõem os ativos das sociedades empresárias de pequeno porte, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público;
  • de sinistro – Em caso de sinistro envolvendo a integridade física dos ativos da empresa, os recursos obtidos pelas coberturas dos seguros dependerão da capacidade de pagamento das companhias seguradoras contratadas, nos termos das apólices exigidas. Por outro lado, as coberturas contratadas poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices;
  • relativos à atividade comercial – É característica das vendas sofrerem variações em seus valores em função do comportamento da economia como um todo. Deve ser destacado que alguns fatores podem ocasionar o desaquecimento de diversos setores da economia, principalmente em decorrência das crises econômicas, sejam elas oriundas de outros países ou mesmo do nosso, com reflexo na redução do poder aquisitivo em geral, ou até mesmo pela falta de segurança na cidade onde atuam as sociedades empresárias de pequeno porte, acarretando, por exemplo, redução nos valores das vendas ou na redução da velocidade de venda;
  • de taxa de mortalidade de pequenas empresas no Brasil – De acordo com a pesquisa Sobrevivência de Empresas (2020), realizada com base em dados da Receita Federal e com levantamento de campo, a taxa de mortalidade dessa área de negócios é de 29%. Já as microempresas têm taxa, após cinco anos, de 21,6% e as de pequeno porte, de 17%.
  • da diversificação do portfólio como mitigação de riscos: Destaca-se que a construção de um portfólio diversificado por parte do investidor é o maior mitigador

dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte.

  • jurídicos e relacionados a processos judiciais – Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico das sociedades empresárias de pequeno porte considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou aprovados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual. Apesar de as sociedades empresárias de pequeno porte e suas administradoras tomarem todas as cautelas necessárias com relação aos processos judiciais nos quais as sociedades empresárias de pequeno porte figurarão na qualidade de parte, existe o risco de que eventuais perdas em decorrência de tais procedimentos venham a superar os respectivos valores provisionados pelas sociedades empresárias de pequeno porte; e
  • demais riscos – As sociedades empresárias de pequeno porte e seus ativos também estão sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, alteração na política econômica, decisões judiciais, etc.

DA PRECIFICAÇÃO DA EMPRESA EMISSORA :

No momento da oferta, o valor da empresa é precificado com base no seu valuation – o qual é calculado com uma metodologia proprietária da South Crowfunding, que leva em consideração os principais racionais quantitativos e qualitativos utilizados no mercado aliados a uma análise de liquidez do seu setor. Cabe destacar que o valuation pode sofrer variações quando comparado a cálculos feitos pelo emissor ou por outros agentes do mercado, dado o grande número de variáveis quantitativas e qualitativas existentes.

DO PRAZO DOS RETORNOS:

 

Caso o projeto seja bem-sucedido, os retornos ocorrem conforme indicado no prospecto e podem se dar com pagamentos periódicos de juros ou dividendos, com a conversão em participação no negócio ou até com a quitação integral no encerramento do contrato. Caso o projeto não seja bem-sucedido, é possível que os recursos aportados sejam perdidos.

DO RESGATE ANTES DO PRAZO:

 

Existe a possibilidade de o investidor finalizar seu investimento antes do prazo a qualquer momento. A venda do título estará condicionada ao interesse do emissor, demais investidores ou terceiros, em comprá-lo pelo preço que o investidor pedir. Porém há de se advertir que é um investimento com baixa liquidez.

DO MERCADO DE TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES

 

A partir da vigência da Resolução nº 88 da CVM, as plataformas de investimento poderão ser intermediadoras das chamadas transações subsequentes, ou seja, operações de compra e venda dos valores mobiliários emitidos em oferta pública de plataforma de crowdfunding.

A South Crowfunding disporá de um ambiente online onde possam ser realizadas ofertas de compra e venda de títulos de startups que já captaram com sucesso na plataforma.

Será possível transacionar os títulos de forma subsequente à oferta principal mais facilmente, sendo, portanto, uma possibilidade de saída antecipada ou mesmo de uma entrada posterior no negócio – e um aumento da liquidez desse tipo de investimento.

A rigor, toda e qualquer transação de mercado subsequente de valores mobiliários emitidos na plataforma da South Crowfunding deverá ser realizada no âmbito da plataforma de intermediação de mercado subsequente fornecida pela South Crowfunding. Entretanto, caso haja uma transação privada, é imprescindível que o investidor informe a South Crowfunding, por intermédio do e-mail…, com a finalidade de propiciar a devida atualização da titularidade desses valores mobiliários.

DA PRECIFICAÇÃO E DA LIQUIDEZ DOS VALORES MOBILIÁRIOS APÓS A OFERTA :

Uma vez encerrada a oferta pública existirá uma dificuldade de precificação do valor mobiliário adquirido, visto que por mais que seja definida uma política de precificação, esta somente é válida se alguém estiver disposto a pagar aquele valor pelo valor mobiliário. Por este motivo o investidor deve ter cuidado ao investir em empresas de pequeno porte, pois o valor investido poderá não ser recuperado com a venda do seu título (tendo em vista a baixa liquidez) ou da possibilidade de que os valores mobiliários estejam num valor abaixo do preço nominal pago pelo mesmo.

É impossível prever qual será o valor real do título adquirido via plataforma após o encerramento da oferta, por isto o investidor deve ter cuidado ao depositar seus recursos neste tipo de investimento.

Algo que ajudará na precificação desses ativos certamente será o mercado de transações subsequentes, que entra em vigor com a Resolução nº 88 da CVM, pois a plataforma terá condições de divulgar as ordens de compra e venda. Entretanto, ainda não temos informações acerca de como será a liquidez dos investimentos realizados na nossa plataforma, em razão de ser um mercado novo a ser explorado.

DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO EMISSOR:

 

Contratualmente, o emissor é obrigado a passar informações periódicas a cada 3 (três) meses aos investidores com o objetivo de atualizá-los no que diz respeito ao andamento do projeto e se dará com o acompanhamento de uma série de indicadores (que serão definidos na página da oferta), porém isto não significa que estas informações serão auditadas por uma auditoria independente, ressalvada apenas as captações cujo valor total seja superior

a R$ 10.000.000,00, hipótese em que as demonstrações contábeis serão auditadas por auditor certificado pela CVM.

Na South Crowfunding exigimos dos emissores a prestação de contas, ao menos trimestral, e que deve se dar através do painel do investidor em nossa plataforma. Essa exigência segue as normativas da Resolução 88 da CVM e, caso a sociedade empresária de pequeno porte se torne inadimplente com tal obrigação, esta poderá, além se sofrer multas e sanções pela South Crowfunding, ser suspensa ou até excluída do mercado subsequente.

DO CUIDADO COM O VALOR MOBILIÁRIO:

 

Os valores mobiliários adquiridos não serão guardados por instituição custodiante, portanto é importante que o investidor guarde uma cópia digital do mesmo em um lugar de confiança, a fim de evitar qualquer risco de perda do mesmo. Assim que for emitido, o contrato será disponibilizado através de nossa plataforma e estará disponível para download no painel do investidor durante todo o prazo do contrato. No painel do investidor também será possível acompanhar o andamento do projeto com indicadores que serão atualizados periodicamente.

DAS TAXAS DE DESEMPENHO:

 

A remuneração à plataforma é cobrada diretamente e exclusivamente do emissor. Não há nenhum tipo de taxa para o investidor, nem sequer será cobrada taxa de desempenho.

DOS SINDICATOS DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO:

 

O investidor poderá investir em empresas de pequeno porte por intermédio de um sindicato de investimentos participativos.

Para esse tipo de investimento por sindicato, há a possibilidade de 2 (duas) vias, conforme melhor aprouver o sindicato:

  • o sindicato atuar sem um veículo de investimento próprio, atuando como procuradora dos investidores mediante as regras do contrato de mandato, previsto na legislação civil brasileira; ou
  • formar um veículo de investimentos, o qual poderá ser tanto uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou uma Sociedade em Conta de Participação (SCP). Caso isto ocorra, esta modalidade de investimento serve para criar mais uma etapa de proteção para os investidores, visto que eles estarão adquirindo um mutuo conversível de uma empresa que foi criada exclusivamente (ex: uma SPE, sociedade de proposito especifico) para investir naquela sociedade de pequeno porte, e esta empresa possui como administrador e responsável um investidor líder.

O investidor líder deve aportar um valor representativo sobre o total da oferta, sendo:

l – de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor alvo mínimo de captação, no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

ll – de pelo menos 4% (quatro por cento) do valor alvo mínimo de captação, no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

lll – de pelo menos 3,5% (três e meio por cento) do valor alvo mínimo de captação no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

O processo de um investidor líder para constituição de um veículo de sindicato na South Crowfunding, se for o caso, será:

  • seleção de qual será a empresa que será investida: com base em seu conhecimento do mercado, ele faz a prévia seleção de qual é a empresa que será investida, com base em sua tese de investimentos.
  • constituição da SPE ou SCP (caso aplicável): ele fará a abertura e cubrirá todos os gastos de manutenção dessa empresa que foi criada para fazer o investimento na empresa de pequeno porte.
  • acompanhamento e prestação de contas aos investidores da SPE (caso aplicável): o líder poderá ter um papel ativo na sociedade de pequeno porte investida (através de um cargo estratégico como diretor ou membro do conselho) e fará o acompanhamento da empresa mensalmente, reportando aos investidores que entraram com ele no projeto tudo que está acontecendo na empresa investida.

Todo este processo de investimento e acompanhamento será realizado pelo sistema de sindicatos desenvolvido pela South Crowfunding e somente será válido por ali o investimento.

Os custos de constituição e manutenção da SPE poderão ser cobrados dos investidores que ingressarem no sindicato, sempre sendo avisado disso no material da oferta.

Os investidores líderes podem ter uma taxa de performance sobre o investimento que será descontado do ganho dos investidores, sempre sendo avisado disso no material da oferta.

Mesmo existindo um sindicato de investimento para uma oferta de uma empresa de pequeno porte, isso não obriga o investidor a participar por meio deste, sendo de sua livre escolha se ingressar como investidor direto na empresa de pequeno porte ou por meio do sindicato de investimento.

GLOSSÁRIO DO INVESTIDOR

 

Nota Conversível em Participação Societária (Contrato de Mútuo): o Contrato de Mútuo nada mais é do que um contrato de empréstimo onde o Mutuante se compromete emprestar um valor em dinheiro e a Mutuária a pagar de volta esse valor, geralmente com alguma remuneração em contrapartida. Este contrato pode ser celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas e, caso assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.

Mutuante: aquele que empresta recursos por intermédio de um contrato de mútuo. Mutuária: aquele que recebe um empréstimo por intermédio de um contrato de mútuo.

Emissor: aquele que desenvolve um projeto e precisa de recursos para alavancar o seu resultado.

Valuation: é uma análise dos números do negócio que projeta qual é o valor que o projeto possui frente às soluções apresentadas.

ROl: é a sigla em inglês para “Return Over lnvestiment”, em português “retorno sobre o investimento”. Se trata de um indicador financeiro que indica percentualmente quanto você ganha com um determinado investimento ao final do período. De uma maneira prática e numérica: caso o seu investimento inicial tenha sido de R$ 1.000,00 e o projeto, independente da duração, tenha demonstrado um ROl de 60%, você receberá um valor final de R$ 1.600,00, menos impostos.

TlR: é a sigla para “Taxa lnterna de Retorno”. Este indicador, diferente do ROl, leva em consideração o retorno percentual do seu investimento ao longo do tempo, ou seja, ele sempre virá acompanhado de uma indicação de periodicidade ao final. De uma maneira prática e numérica: caso o seu investimento inicial tenha sido de R$ 1.000,00, em um empreendimento de 3 anos e este projeto tenha demonstrado uma TlR de 16,96% ao ano (a.a.) o valor recebido ao final do projeto será de 1.600 reais. Ou seja, a cada ano, o seu dinheiro rendeu 16,96% totalizando um ROl de 60% em todo o período do projeto. lmportante perceber ao analisar estes números que a relação entre ROl e TlR não é linear em função do pressuposto de reinvestimento dos ganhos a cada período no cálculo.

Ganho de Capital: é o valor absoluto que o investidor recebe a mais do que o valor que investiu.

Tag along: é um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma.

Drag Along: é uma cláusula que determina que os acionistas minoritários de uma empresa têm a obrigação de vender suas ações caso o acionista majoritário decida vender sua participação e o novo investidor não queira ter a empresa com parte das ações diluída entre vários sócios minoritários

lGP: calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o lGP (Índice Geral de Preços) é um indicador muito utilizado no Brasil para corrigir contratos e assim protegê-los dos efeitos da inflação. O índice leva em consideração os preços ao produtor, ao consumidor e os custos da construção.

CONTATO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES

 

Para entrar em contato com a South Crowfunding, para consultas, sugestões ou reclamações, basta enviar um e-mail para…. Também, você pode entrar em contato diretamente com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) caso não se sinta satisfatoriamente atendido ou em caso de denúncias, através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sac&SAC_TpAtend

CONTROLE E MECANISMOS INTERNOS

A South Crowdfunding, por meio de seu controle interno e sua plataforma, mantém disponível, para todos os colaboradores, quaisquer diretrizes internas, que devem ser sempre respeitadas, podendo atender, entre outros, os seguintes pontos:

i. Definição de responsabilidades dentro da South Crowdfunding;
ii. Segregação das atividades atribuídas aos integrantes da South Crowdfunding de forma que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie, no tocante aos valores imobiliários;
iii. Meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da empresa;
iv. Existência de canais de comunicação que assegurem aos Colaboradores, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;
v. Contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da empresa;
vi. Acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma que se possa avaliar se os objetivos da South Crowdfunding estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como assegurar que quaisquer desvios identificados possam ser prontamente corrigidos.

Os controles internos da South Crowdfunding são periodicamente revisados e atualizados pelo sistema interno, de modo a minimizar ações contrárias aos valores da South Crowdfunding.

Adicionalmente, serão disponibilizados a todos os colaboradores informações sobre licença de uso, acesso à internet, bem como correio eletrônico interno e externo com o exclusivo objetivo de possibilitar a execução de todas as atividades inerentes aos negócios da South Crowdfunding.

A esse respeito, a South Crowdfunding poderá disponibilizar a diretriz para utilização de recursos de tecnologia, detalhando todas as regras que devem ser seguidas por todo e qualquer colaborador, independentemente do grau hierárquico dentro da empresa.

Todas as políticas, normas e diretrizes ora mencionadas têm atualizações periódicas ou de acordo com as necessidades da South Crowdfunding.